domingo, 25 de setembro de 2016

ITBI - que imposto é esse?

ADQUIRIU PAGOU!

Resultado de imagem para taxes in usaAo adquirir imóvel é preciso pagar ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II.
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

ESSE IMPOSTO É MUNICIPAL. 

Isto é, cada Município regula seu imposto cobrando percentuais diferentes.
Veja que, a princípio, o valor a ser utilizado como base de cálculo é o valor venal. 
Aquele que vem no "carnet" do IPTU, entretanto cuidado com as letrinhas em seguida que dizem: "...incidirá sobre o maior valor; venal ou da transação".

Preste atenção a isto. 

Se o valor venal é R$500 e a transação é R$800,00 o imposto incidirá sobre R$800,00.
O Município de São Paulo, por exemplo, estipula o percentual em 3% do valor do imóvel. 
Se alguém ouviu 0,5% é apenas nos casos especiais de imóveis de sistema habitacional até o valor de R$ 73.256,87.
A grosso modo acima disso é 3%. 
No momento em que planeja adquirir seu imóvel já tenha em mente perguntar ao corretor sobre esse custo.
No Município de Campinas é 2%, Guarulhos é 2%, Barueri 5%,e por aí vai..
Melhor e mais seguro é verificar o site da Prefeitura em que está localizado o imóvel e saber dos detalhes deste tributo.
O corretor deverá te esclarecer. Ou entre aqui nos comentários e posso orientar.
Resultado de imagem para MONEY FLYING CARTOON
Quando paga?
No momento de transferir a propriedade. Na elaboração da escritura no Cartório e atualização da Matrícula do imóvel.


Mais detalhes clique aqui.

Nenhum comentário:

Postar um comentário