terça-feira, 23 de dezembro de 2014

IPTU - olha ele!

Ano novo.  Ele de novo! IPTU.É todo ano a mesma coisa. Basta começar o ano, ou até antes, e lá está ele batendo à sua porta.
 IPTU  - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.A base legal para esse imposto está prevista no seguinte:"IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana está localizada no artigo 156, inciso I, da Constituição Federal, no artigo 182, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, no artigo 32 e seguintes do Código Tributário Nacional, nos artigos 7º e 8º do Estatuto da Cidade – Lei nº 10.257/2001, bem como previsto nas legislações municipais, mais precisamente na Lei Orgânica de cada Município."Calculado não apenas sobre o terreno mas também sobre a construção que nele se faz. É um imposto pessoal pois  incide sobre o direito de propriedade.
O tributo é utilizado para manutenção e construção dos bens e benefícios do Município para os Munícipes. 
Calculado sobre o valor Venal do imóvel e aplicada uma alíquota de acordo com cada plano municipal.
A responsabilidade do pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel.
De acordo com a nova Lei do Inquilinato (Lei 12.112/2010) o pagamento do IPTU pode ser negociado entre ambas as partes: locador e locatário. Mas, para que o pagamento do IPTU passe a ser uma obrigação por parte do inquilino e não gere dor de cabeça para o proprietário, é importante definir esta obrigação no contrato de locação.
Se quiser saber mais consulte os sites abaixo. E se tiver necessidade de saber como está sua situação a respeito do tributo, se deve algo ou não clique o site da prefeitura do seu Município. No caso de São Paulo aqui abaixo está o link.
Excelente 2015 a todos.


Fontes:
http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=13252

Cidade de São Paulo: Para consulta de sua situação presente.
http://www3.prefeitura.sp.gov.br/iptudeb3/iptudeb3_pag01.asp

http://www.diariodasleis.com.br/185-iptu---quem-deve-pagar-o-proprietario-ou-inquilino.html