segunda-feira, 26 de setembro de 2016

GRAVIDEZ E CORRETOR DE IMÓVEIS!

O que tem haver corretor de imóveis e gravidez? 
Muito em comum interesse. Pode ser de grande ajuda um corretor de imóveis.

GRÁVIDA ? PARABÉNS!

E agora? 
Bem...respire e fique feliz e radiante. Um grande acontecimento está em andamento. Conte para o Pai. Ele vai derrubar alguns copos, a pulsação do coração vai subir e um longo sorriso surgirá nos dois: Mamãe e Papai!
Irão contar para todo mundo, irão ao médico, comemorações, planos de roupinhas, ultrassom e  bercinho. 
Ah, também uma pesquisa muito acurada sobre o nome que será atribuído ao novo habitante do planeta.
Uma pergunta depois dessa emoção toda;
" A casa ou apartamento em que moram, suportará mais uma moradora ou morador?"
A resposta provavelmente será:
"Agente dá um jeito"

CORRETOR DE IMÓVEIS

Nesse momento um profissional entra em cena para ajudar os novos Pais.
Corretor de imóveis deve ajudar muito nesse momento.
Comum é ir se ajeitando na mesma casa, afinal as despesas comparecem e a poupança nem sempre cresce na proporção que queremos para trocar de casa.
O corretor tem conhecimento para ajudar na troca de habitação. Vender a atual e comprar outra mais adequada ao momento.
Trocar a atual por outra também é uma opção.
Buscar um financiamento que seja possível. Para complementar a operação.
Ouvir o que pensa, sonha e quer o casal para família que está aumentando.
Dar sugestões de tipos de habitação, bairro e condições.
Condomínio ou bairro tradicional.

O corretor de imóveis pesquisa e considera:


  • Onde o marido trabalha, onde a futura mãe trabalha. 
  • Se a gravidez solicita cuidados especiais. 
  • Se o imóvel fica em caminho fácil para a maternidade. 
  • Creche e escola nas redondezas.
  • Como é a estrutura do bairro em termos comerciais
  • Oferece um bom leque de lojas e supermercados?
  • Afinal, é sempre bom contar com ajuda no meio da noite para uma fraldinha de emergência.

O futuro Pediatra está no raio considerando: residência, trabalho dos Pais?
Todas essas questões o corretor leva em conta sem cobrar nada a mais por isso.

E quando crescer?

Bem.... me  chame novamente e planejaremos o novo imóvel.
Abraços e felicidade aos novos Pais e Mães.








domingo, 25 de setembro de 2016

ITBI - que imposto é esse?

ADQUIRIU PAGOU!

Resultado de imagem para taxes in usaAo adquirir imóvel é preciso pagar ITBI

O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI, é previsto na Constituição Federal/1988, no artigo 156, inciso II.
A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

ESSE IMPOSTO É MUNICIPAL. 

Isto é, cada Município regula seu imposto cobrando percentuais diferentes.
Veja que, a princípio, o valor a ser utilizado como base de cálculo é o valor venal. 
Aquele que vem no "carnet" do IPTU, entretanto cuidado com as letrinhas em seguida que dizem: "...incidirá sobre o maior valor; venal ou da transação".

Preste atenção a isto. 

Se o valor venal é R$500 e a transação é R$800,00 o imposto incidirá sobre R$800,00.
O Município de São Paulo, por exemplo, estipula o percentual em 3% do valor do imóvel. 
Se alguém ouviu 0,5% é apenas nos casos especiais de imóveis de sistema habitacional até o valor de R$ 73.256,87.
A grosso modo acima disso é 3%. 
No momento em que planeja adquirir seu imóvel já tenha em mente perguntar ao corretor sobre esse custo.
No Município de Campinas é 2%, Guarulhos é 2%, Barueri 5%,e por aí vai..
Melhor e mais seguro é verificar o site da Prefeitura em que está localizado o imóvel e saber dos detalhes deste tributo.
O corretor deverá te esclarecer. Ou entre aqui nos comentários e posso orientar.
Resultado de imagem para MONEY FLYING CARTOON
Quando paga?
No momento de transferir a propriedade. Na elaboração da escritura no Cartório e atualização da Matrícula do imóvel.


Mais detalhes clique aqui.

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Vem aí mais uma edição do Décimo terceiro salário!


#13° salário!

COMO VAI USA-LO?

Novembro e Dezembro estão chegando. Comece agora a planejar o que fazer.
Há duas alternativas: utilizar para compras de fim de ano ou aplicar como investimento.
Dizem, muitas pessoas, que é pouco para investir. 
Ou ainda, os que dizem: "quem sou eu para investir..."
Bom, se você pensa assim ou crê que é pouco, analise:
É possível reservar uma parte e colocar na poupança. Outra alternativa é obter um Título do Tesouro Nacional. Mais ainda, uma aplicação de renda fixa. com excelentes oportunidades atualmente.
Desse modo, iniciando sua reserva. Seu investimento. 

COMECE IMEDIATAMENTE

Com R$100,00 é possível iniciar seu investimento. 
Verdade.
Saiba que a partir de R$30,00 é possível comprar uma parte de Títulos do Tesouro Nacional.
Bem, se você acha pouco comece com mais. A partir de R$1.000,00 se consegue papeis de renda fixa. Também com R$5.000,00 e daí por diante.
Pode também utilizar essa quantia, juntar ao seu FGTS, seu 13° salário,complementar com um financiamento da Caixa e adquirir seu imóvel.
Isso mesmo. Seu imóvel.

ASSUNTO CONFUSO E COMPLICADO.

Se pensa que é necessário orientação, tem dúvida ou não tem ideia de como isso pode ser possível, posso ajudar.
Tenho exemplo de pessoas que iniciaram há três anos seu plano.
Inverteram uma situação devedora com o  banco e hoje estão buscando seu imóvel. 
Se já tem um pouco, ótimo, a caminhada está mais curta a cada passo. Parabéns!
Existem várias maneiras de utilizar seus ganhos, conseguir imóvel para moradia ou imóvel comercial para renda. 
Está mais ao seu alcance do que imagina. Sério!

O primeiro passo inicia uma longa caminhada.

Tome a decisão e dê o primeiro passo. Fico a disposição para ajudar sua caminhada. Imóveis residenciais ou  comerciais. Salas que podem ser alugada, salões para lojas, espaços em galerias, enfim muitas opções. 
Meu trabalho inclui acompanhar clientes à Caixa Econômica e conversar com gerente para orientação e conhecimento de alternativas que levarão a aquisição do imóvel sem risco, livre de enganos.

Deixe seu comentário.
Abraço a todos
Fique por dentro FGTS.
Entre na caixa. Vem comigo.



@raquel @gael

segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Como comprovar residência.

Quem nunca? Passou pela bizarra situação de ter que comprovar residência e não ter conta de consumo em seu próprio nome?
Então aqui vai a lei que determina como comprovar sua residência.
"
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre prova documental nos casos que indica e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. . 1º - A declaração destinada a fazer prova de vida, residência, pobreza, dependência econômica, homonímia ou bons antecedentes, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira.
Parágrafo único - O dispositivo neste artigo não se aplica para fins de prova em processo penal.
Art. . 2º - Se comprovadamente falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
Art. . 3º - A declaração mencionará expressamente a responsabilidade do declarante.
Art. . 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. . 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Viu só.
Abraço a todos.


Confira aqui o texto original.